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CERTIFICADO
Viajantes poderão emitir CIVP em Ji-Paraná

Data da notícia: 2015-04-03 08:25:08
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(Da Redação/Assessoria) A partir da próxima segunda-feira (06), os cidadãos de Ji-Paraná e região que necessitarem emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) poderão recorrer diretamente a Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), que está devidamente habilitada para a realização deste serviço.
De acordo com Eliana Pereira, diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, anteriormente este serviço era realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com sede em Porto Velho. ?Agora será mais simples e rápida a emissão do CIVP, além de mais cômodo para o viajante, pois anteriormente este serviço era oferecido apenas em Porto Velho. Agora os cidadãos que necessitarem emitir o certificado poderão obtê-lo aqui mesmo em Ji-Paraná e assim garantirem com antecedência este documento exigido por diversos países para poder ingressar nos mesmos?, comentou Eliana.
De acordo com informações da Anvisa, o CIVP é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
De acordo com a Nota Técnica n° 06/07/DEVESP/SVS/MS, o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma. Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

VACINAÇÃO
As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional. A emissão do CIVP só será realizada a partir da comprovação de que todas as vacinas estejam em dia.

EMISSÃO DO CIVP
Para a emissão do CIVP é necessário: Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde. Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa. Deve ser apresentado documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc). A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade. Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença. Para emissão do CIVP aos menores de 18 anos, os mesmos deverão estar acompanhados dos seus pais ou responsáveis legais.


LOCAL
A emissão do CIVP é gratuita e o cidadão deve se dirigir à Divisão de Vigilância Epidemiológica, localizada à Rua Porto Velho, nº 2307, no bairro Dom Bosco, em Ji-Paraná, de segunda a quinta-feira, das 8 ao meio-dia e das 14 às 17 horas. E nas sextas-feiras das 8 às 12 horas.

Fonte:






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